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Todos os países utilizam a pena de privativa de liberdade como resposta a certas formas de conduta ilegal. Mas os tipos de conduta ilegal considerados merecedores de uma pena de prisão (em vez de sanções não privativas de liberdade), bem como a duração das penas de prisão impostas, variam muito entre os países.
Nas últimas décadas, temos visto uma tendência acentuada no sentido de penas mais duras. O encarceramento tornou-se uma sanção cada vez mais disponívelacessível, e a duração das penas está ficando mais longa. Penas mais duras obviamente contribuem para níveis mais elevados de encarceramento, mas nada fizeram para porém não ajudam em nada a solucionar as causas subjacentes e complexas de muitos casos de delinquência e reincidência.
Existem diferenças significativas entre os países em termos de nas penas fixadas para uma mesmoa tipo de conduta. Essas discrepâncias mostram que, embora todas as jurisdições enfrentem dilemas semelhantes em relação aos comportamentos ilegais dos seus cidadãos, opções por políticas amplamente diferentes são feitas em resposta.
Fixação da pena em crimes relacionados a drogas
No mundo, mais de 2 milhões de presos estão detidos por crimes envolvendo drogas (inclusive posse para uso pessoal). Cerca de um terço de todas as mulheres presas estão está detidas devido a uma condenação relacionada a drogas. Dessas 2 milhões de pessoas, muitas terão desempenharamdo um papel menor pequeno e facilmente substituível, por pouco ganho financeiro, no âmbito de redes criminosas organizadas; muitas terão foram simplesmente sido pegas em posse de drogas para uso pessoal.
O uso excessivo de penas de prisão para crimes envolvendo drogas não dissuadiu os fornecedores, nem impediu o consumo de drogas, mas colocou um peso enorme sobre os sistemas de justiça criminal. Leis punitivas exacerbaram problemas sociais e econômicos em comunidades afetadas por altos níveis de pobreza, desemprego e dependência de drogas.
Porém, leis com penas duras não são a resposta universal aos crimes relacionados a drogas. Está crescendo o apoio a intervenções de caráter terapêutico, dentro ou fora do sistema de justiça criminal. A descriminalização e sanções mais lenientes são agora uma característica da política de drogas em muitas partes do mundo. Nossas recomendações sobre quanto àa reformas da na fixação da pena em crimes envolvendo relacionados a drogas estão orientadas para uma abordagem mais proporcional.
Condenações anteriores
O crescimento da população carcerária é alimentado pela prática de prender um grande número de infratores prolíficosreincidentes, mas muitas vezes de baixo nível e geralmente não violentos.
Em quase todos os países, a lei exige que os infratores com condenações anterioresantecedentes criminais sejam condenados com mais severidade do que os sem antecedentes. A lógica é dupla: os reincidentes são mais culpáveis, não tendo conseguido já que não conseguiram responder a sanções anteriores; e são mais propensos a reincidir., pelo que Dessa forma, é necessária uma pena mais dura para combater esse risco. Frequentemente, isso Isso geralmente significa que uma pena de prisão é imposta quando, exceto quando em razão do histórico anterior, teria sido utilizada uma pena alternativa tenha sido utilizada.
As evidências mostram que prender infratores reincidentes tem pouco impacto positivo sobre a reincidência, para além do efeito temporário incapacitante. Em um contexto prisional, não só é difícil solucionar os problemas subjacentes à reincidência contumaz, como a dependência de drogas, mas a prisão também frequentemente aumenta o risco de reincidência, deixando as pessoas com menos opções e menos a perder. Nossas recomendações sobre a fixação da pena de pessoas com condenações anteriores estão orientadas para uma abordagem mais justa e mais realista.
Penas de prisão curtas
Períodos curtos na prisão desestabilizam vidas, mas raramente oferecem qualquer perspectiva de intervenção construtiva para solucionar as causas do cometimento do crime. Frequentemente, são determinados como resposta a condenações repetidas. Em países com menos penas alternativas previstas, esses períodos são rotineiramente utilizados para punir até mesmo infratores primários por crimes menos graves, inclusive aqueles de menor potencial ofensivo. Por vezes, pessoas passam semanas ou meses na prisão simplesmente porque não podem pagar uma multa ou contratar um advogado para defendê-las.
Nossas recomendações destinam-se a evitar a utilização desproporcional de penas de prisão curtas e a abrir espaço para abordagens alternativas.
Prisão perpétua
Cerca de meio milhão dos mais de 11 milhões de presos do mundo estão cumprindo alguma forma de pena de prisão perpétua, o que significa que o Estado tem o poder de os encarcerar até a morte. Em alguns países, a prisão perpétua é uma pena obrigatória para determinados crimes.
O uso da prisão perpétua tem aumentado muito em alguns países nos últimos anos, refletindo um aumento no número de crimes para os quais a pena de prisão perpétua é cabível – ou obrigatória. Em grande parte, isso é o resultado de disputas políticas de “lei e ordem” manutenção da ordem e cumprimento de leis através da corrida de armas . No entanto, alguns países, como o Brasil, não têm penas de prisão perpétua. Outros, quase nunca as utilizam: . pPor exemplo, na Holandaos Países Baixos, alguém uma pessoa condenadao por homicídio teria maior probabilidade de receber uma pena de prisão de até doze anos, seguida de um período de tratamento psiquiátrico seguro securitário (se for considerado como tendo uma condição tratável).
As penas de prisão perpétua, particularmente quando impostas com durações mínimas excessivas ou sem direito àa livramento liberdade condicional, são amplamente vistas como desumanas. Seu impacto na saúde mental é grave, devido à incerteza ou impossibilidade de libertação e à correlata sensação de desesperança. Nossas recomendações reduziriam o uso de penas de prisão perpétua, eliminariam penas de prisão perpétua obrigatórias e garantiriam que a proporcionalidade continuasse sendo o princípio fundamental na fixação da pena para crimes mais graves, inclusive o homicídio.