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Nas últimas décadas, temos visto um aumento rápido e contínuo no número de pessoas presas, que hoje já somam mais de 11 milhões em todo o mundo. Dessas mais de 11 milhões de pessoas, mais de três milhões estão presas provisoriamente ou sob outra modalidade de prisão preventiva.
As causas do crescimento da população carcerária são complexas, mas muitas das consequências são claras, incluindo prisões superlotadas em condições desumanas e degradantes. De acordo com suas próprias métricas oficiais de capacidade, a maior parte dos sistemas prisionais do mundo está superlotada – o que afeta a saúde mental e física, a segurança dos presos e dos funcionários, bem como as perspectivas de reabilitação. Os países com algumas das prisões mais superlotadas do mundo incluem as Filipinas (nível geral de ocupação prisional de cerca de 460%), o Haiti (450%) e a Guatemala (370%).
O uso excessivo do encarceramento impõe custos enormes aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que prejudica desproporcionalmente os grupos mais pobres e marginalizados em todas as sociedades. Além disso, também limita a capacidade dos sistemas prisionais de lidar efetivamente com a pequena minoria de presos que representam sérios riscos para a segurança pública.
Números, taxas e tendências da população carcerária em nossos dez países
As jurisdições dos dez países analisados no projeto apresentam números e taxas de população carcerária bastante variáveis (ver Figura 1). A população carcerária dos Estados Unidos é a maior do mundo, com mais de 2 milhões de pessoas presas. Isso equivale a uma taxa de população carcerária (presos por 100.000 habitantes) de 639 – a mais alta do mundo. A taxa de população carcerária da Tailândia (459) – a oitava mais elevada do mundo – representa uma população carcerária de cerca de 320.000 pessoas; as prisões da Tailândia também estão extremamente superlotadas, com um nível geral de ocupação de 340%.
Por outro lado, a Índia também tem uma grande população prisional, totalizando quase meio milhão de pessoas, mas uma taxa de população carcerária bastante baixa (35), colocando o país na 209ª posição entre as 223 jurisdições no ranking descendente de taxas de população carcerária do “World Prison Brief”. (Outra característica notável da população carcerária indiana é que quase 70% das pessoas estão presas provisória ou preventivamente.) As taxas de população carcerária da Holanda e do Quênia também são relativamente baixas: 63 e 81, respectivamente.
Os dez países analisados incluem alguns em que a população carcerária cresceu drasticamente nos últimos 40 a 50 anos. A população carcerária dos EUA mais do que quadruplicou entre 1980 (cerca de meio milhão de pessoas presas) e 2008 (mais de 2,3 milhões de pessoas presas), sendo que a taxa de população carcerária saltou de 220 para 775. O Brasil registrou um aumento da população carcerária de cerca de 30.000 pessoas em 1973 para mais de três 750.000 atualmente; a taxa de população carcerária durante o período disparou de 32 para 357.
Porém, as linhas de tendência na Figura 2 também revelam que não há nada de inevitável no crescimento da população carcerária. A taxa de população carcerária da Holanda cresceu ao longo da década de 1990 e no início da década de 2000, quando iniciou um declínio acentuado. A taxa de população carcerária dos EUA também começou cair após um aumento significativo, e a taxa crescente do Brasil parece ter estagnado.
Compreendendo os padrões e as tendências de encarceramento
Conforme discutido na primeira publicação do projeto, Prison: Evidence of its use and over-use from around the world, a variação nas tendências e taxas de população carcerária nos dez países analisados não pode ser explicada com base em um único conjunto de causas. Em qualquer jurisdição e em qualquer momento, o tamanho da população carcerária é determinado por uma ampla gama de fatores interconexos, como mostra a Figura 3.
Os fatores que podem levar ao crescimento da população carcerária ao longo do tempo incluem a opinião pública e as culturas políticas cada vez mais punitivas; definições mais abrangentes de “comportamento criminoso”; a aplicação mais rígida da lei; e mudanças nos padrões de criminalidade. Em conjunto, esses fatores podem aumentar o número de réus perante o judiciário, e o recurso do judiciário ao encarceramento daqueles que são condenados. Taxas mais elevadas de prisão provisória são outra consequência de políticas criminais punitivas, que refletem ao mesmo tempo a falta de recursos e os gargalos nos processos judiciais.
Apesar da existência de diversos fatores que promovem, direta ou indiretamente, uma maior utilização do encarceramento, também há influências moderadoras e pressões descendentes. Tanto nos países ricos quanto nos países pobres, essas pressões descendentes incluem limitações de recursos, pela simples razão de que prisões são dispendiosas. Há um crescente reconhecimento das falhas do encarceramento como resposta a problemas sociais e de que muitos desses problemas são melhor enfrentados fora do âmbito da justiça penal. Seja de forma aberta ou velada, seja por preocupações econômicas ou outras, alguns Estados optaram por políticas para restringir ou reduzir o uso do encarceramento.
A pandemia de Covid-19 veio somar-se às pressões pela reforma penal e pelo desencarceramento. Quando a pandemia foi declarada, alguns países avançaram decisivamente para reduzir o número de pessoas presas, a fim de minimizar os riscos à saúde causados pela superlotação. Resta ver até que ponto essas medidas serão mantidas.
Possibilidades de reforma
Assim como não existe uma única explicação para as diferentes trajetórias do uso do encarceramento por diferentes países, também não há uma única via para uma reforma eficaz. Mas é evidente que algumas questões transversais devem ser abordadas para que os esforços de reforma tenham algum êxito. As principais prioridades estratégicas incluem:
- Determinar as funções e os limites do encarceramento;
- Reduzir a politização da fixação da pena;
- Descriminalização das infrações de menor potencial ofensivo;
- Identificar e combater o tratamento desigual de grupos marginalizados na tomada de decisões envolvendo prisão provisória e fixação da pena;
- Reforma da política de drogas, abrangendo a descriminalização e a redução dos danos;
- Assegurar que a prisão provisória seja utilizada apenas como último recurso e pelo menor tempo possível;
- Enfrentar as consequências para a saúde pública da utilização excessiva do encarceramento.